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As Escolas de Condução do Grupo Viseense prestam-lhe outros serviços para além da ministração do ensino, proporcionando-lhe uma maior comodidade e bem-estar.
Os nossos profissionais tratam com celeridade dos assuntos relacionados com a sua carta de condução, nomeadamente da sua renovação, do pedido de 2ªvia em caso de extravio ou roubo da sua carta de condução e da sua substituição, devido a circunstâncias supervenientes, como por exemplo alteração de morada ou averbamento de restrições.
Estamos perto de todos os potenciais condutores, mas também de todos aqueles que já têm o título na mão. Se é o teu caso, só que, por qualquer motivo, precisas de algumas aulas de treino, vem falar connosco!
Nós ajudamos a tratar do processo da renovação da carta de condução e ainda da autopropositura a exame, no caso de a sua carta de condução estar caducada há mais de dois anos. Temos as respostas às suas perguntas:
1 - Com que idade tenho de renovar a carta de condução?
| Para cartas de condução emitidas antes de 02/01/2013 | |
|---|---|
| Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1 | 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade |
| Condutores de veículos das categorias C e CE, e das subcategorias C1 e C1E | 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade |
| Condutores de veículos das categorias D e DE, subcategorias D1 e D1E e da categoria CE, cujo peso bruto exceda 20.000 kg | 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos) |
| Para cartas de condução obtidas a partir de 02/01/2013 | |
|---|---|
| Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE | 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade * |
| Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C e CE e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2 | 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade |
| Condutores de veículos das categorias D1, D1E, D e DE | 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos). |
* - Exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, a primeira revalidação só é efetuada aos 40 anos do condutor.
2 - Em que prazos posso revalidar?
3 - E se deixar passar o prazo de validação? AUTOPROPOSITURA A EXAME
4 - Que documentos são necessários para revalidar a carta de condução?
Sempre que haja alterações de elementos que constem da carta de condução, como por
exemplo o nome, mudança de residência, restrições, habilitação a nova categoria de veículo,
deve proceder à substituição do seu título de condução. O pedido de substituição também pode
ser efetuado quando a carta de condução estiver em mau estado de conservação.
Documentos
Para substituir a carta de condução, são necessários os seguintes documentos:
Atenção: sempre que mudem de residência, os condutores têm o prazo de 60 dias para substituir a sua carta de condução. Para o efeito, o documento de identificação pessoal já tem que estar com a morada atualizada.
Nos casos em que a carta de condução se tenha extraviado, tenha sido roubada ou esteja destruída, deve requerer a emissão de uma 2.ª Via.
Documentos
Para a emissão de 2.ª Via da carta de condução são necessários os seguintes documentos: